Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.704 de 3 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 23.861,30, para pagamento de gratificação de magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de vinte e três mil trezentos e sessenta e um cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 23.361,30), para atender ao pagamento (Pessoal) da gratificação de magistério concedida a Eutychio Leal, professor catedrático (E.N.V.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, correspondente ao período de 4 de Janeiro de 1943 a 31 de Dezembro de 1946.