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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.704 de 3 de Setembro de 1946

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 23.861,30, para pagamento de gratificação de magistério.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de vinte e três mil trezentos e sessenta e um cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 23.361,30), para atender ao pagamento (Pessoal) da gratificação de magistério concedida a Eutychio Leal, professor catedrático (E.N.V.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, correspondente ao período de 4 de Janeiro de 1943 a 31 de Dezembro de 1946.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.704 /1946