Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.704 de 3 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 23.861,30, para pagamento de gratificação de magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.