Art. 8, c - a estrangeira casada com brasileiro, ou viuva de cidadão brasileiro, e ainda que apátrida, ou o estrangeiro casado com brasileira quando esta vier com passaporte brasileiro; e respectivos filhos menores ;...
Art. 11 - A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Combate à Discriminação será exercida pela Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério daMulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Art. 8, Parágrafo Único - Os relatórios das atividades do Comitê Interministerial de Doenças Raras serão encaminhados anualmente ao Ministro de Estado daMulher, da Família e dos Direitos Humanos.