“situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal
- Lei9.578 de 19/12/1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei2.169 de 15/01/1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei6.245 de 02/10/1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei8.253 de 31/10/1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei11.134 de 15/07/2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei2.355 de 29/11/1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei2.919 de 31/12/1914
Art. 2, §4°, d - Mercadores ambulantes por conta propria ou alheia e casas commerciaes retalhistas de mais de uma especie tributada, por emolumento até tres(...) 20$000 2) O registro de fabrica será independente do de commercio de productos de outra procedencia, que será pago sempre de accôrdo com a categoria que fôr exercida; dar-se-á registro obrigatorio e gratuito aos fabricantes, mercadores ambulantes e commerciantes que já houverem pago o maximo dos respectivos emolumentos, aos depositos exclusivos das fabricas situados na zona da repartição fiscal em que estiverem as mesmas, desde que nelles não se façam vendas a retalho, aos depositos fechados de cas...
- Lei14.118 de 12/01/2021
Art. 24 - A Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º-A . Considera-se empreendedor, para fins de parcelamento do solo urbano, o responsável pela implantação do parcelamento, o qual, além daqueles indicados em regulamento, poderá ser: a) o proprietário do imóvel a ser parcelado; b) o compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou o foreiro, desde que o proprietário expresse sua anuência em relação ao empreendimento e sub-rogue-se nas obrigações do compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou do foreiro, em caso de extinção do contrato; c) o ente da ad...