Lei14.073 de 14/10/2020Art. 11 - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 18-B, 18-C, 18-D e 18-E:
"Art. 18-B . Os dirigentes das entidades do Sistema Nacional do Desporto, independentemente da forma jurídica adotada, têm seus bens particulares sujeitos ao disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
§ 1º Para os fins do disposto nesta Lei, dirigente é aquele que exerce, de fato ou de direito, poder de decisão na gestão da entidade, incluídos seus administradores.
§ 2º Os dirigentes de entidades desportivas respondem solidária e ilimitadamente pelos atos i...