“situação jurídica da mulher casada” em Legislação Federal
- Lei8.038 de 28/05/1990
Normas procedimentais para processos perante o STJ e o STF
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- regras judiciárias
- processos superiores
- legislação stj/stf
- Lei3.078 de 22/12/1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei13.427 de 30/03/2017
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral.
- Lei4.793 de 07/01/1924
Art. 201, §2º, XXXII - A conceder aos cegos da Liga de Auxilios Mutuos dos Cegos no Brasil, com pessoa, juridica e séde nesta Capital, passe livre de 1ª classe para qualquer ponto do paiz, nas vias ferreas e maritimas, administradas pelo Governo Federal, ou a, elle subordinadas, quando os referidos cegos andem em propaganda da instrucção e productos manufacturados nas officinas da precitada Liga. Paragrapho unico. O favor de que trata este dispositivo será exclusivo aos cegos dos Estados e arrabaldes desta Capital que desejarem instruir-se ou aprender qualquer officio nas escolas e officinas da referida Liga.
- Lei11.718 de 20/06/2008
Art. 10, §3º - Os trabalhadores rurais de que trata o § 1º deste artigo que não atendam ao disposto no § 2º deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher.
- Lei13.204 de 14/12/2015
Art. 2º, §4º - Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2º, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento.
- Lei14.027 de 20/07/2020
Art. 3º - Os arts. 1º, 2º e 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 4º Os sorteios previstos neste artigo obedecerão aos resultados da extração das Loterias Federais. (...)" (NR) "Art. 2º Além da empresa autorizada, nenhuma outra pessoa natural ou jurídica poderá participar do resultado financeiro das operações de que tratam os arts. 1º e 1º-A desta Lei, ainda que a título de recebimento de royalties , de aluguéis de marcas e de nomes ou assemelhados." (NR)- "Art. 4º A distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação ass...
- Lei9.991 de 24/07/2000
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