Lei1.301 de 28/12/1950Art. 4º, VI, a - a aquisição ou legalização dos livros que faltarem ou estivessem irregulares, podendo determinar de ofício, ou a requerimento de serventuário, a criação de novos, necessários à fiel execução da lei ou ao melhor funcionamento dos serviços e fixar-lhes o modêlo, se a lei fôr omissa;...