Lei nº 3.272 de 30 de Setembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 9º da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949, que dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

O art. 9º da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949 , passa a ter a seguinte redação: "Anualmente, dentro dos primeiros dois meses da sessão legislativa ordinária do Congresso Nacional, apresentará o Conselho, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, e ao Presidente da República, exposição geral da situação econômica do país, conforme os estudos que vier realisando".

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


juscelino kubitschek Nereu Ramos Antônio Alves Câmara Henrique Lott Décio Moura João de Oliveira Viana Castro Júnior Lucio Meira Mário Meneghetti Clóvis Salgado Parsifal Barroso Francisco de Melo Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1957