Lei14.439 de 24/08/2022Art. 1º - A Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A partir do ano-calendário de 2007, até o ano-calendário de 2027, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, os valores despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.
§ 1º (...)
I - relativamente à pessoa jurídica, a 2% (dois po...