Lei12.086 de 06/11/2009Art. 115 - Os arts. 3º, 19, 23 e 26 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
XI - ajuda de custo - direito pecuniário devido ao militar, pago adiantadamente, por ocasião de transferência para a inatividade ou quando se afastar de sua sede em razão de serviço, para custeio das despesas de locomoção e instalação, exceto as de transporte, nas movimentações para fora de sua sede, conforme Tabela I do Anexo IV;
(...)" (NR)
"Art. 19 O militar, ao ser transferido para a inatividade remunerada, além dos direitos previstos no inciso XI do art. 3º e nos arts. 20 e 21 desta Lei, fará jus ao valor...