Lei nº 3.749 de 10 de Abril de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão de Cr$ 5.000,00 mensais a Aderaldo Ferreira de Araújo.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
E’ concedida a Aderaldo Ferreira de Araujo (o cego Aderaldo) a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, como reconhecimento público e prêmio aos seus trabalhos de divulgação do folclore nordestino.
A despesa com a pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1960