Artigo 2º da Lei nº 3.749 de 10 de Abril de 1960
Concede pensão de Cr$ 5.000,00 mensais a Aderaldo Ferreira de Araújo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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