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Artigo 2º da Lei nº 3.749 de 10 de Abril de 1960

Concede pensão de Cr$ 5.000,00 mensais a Aderaldo Ferreira de Araújo.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.749 /1960