Lei nº 3.748 de 10 de Abril de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Vinda Joana Nery, viúva do ex-servidor público Adalto Domingos Nery.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
E' concedida a Vinda Joana Nery, viúva do ex-servidor público Adalto Domingos Nery, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
A despesa com a pensão correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1960