Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.748 de 10 de Abril de 1960
Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Vinda Joana Nery, viúva do ex-servidor público Adalto Domingos Nery.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' concedida a Vinda Joana Nery, viúva do ex-servidor público Adalto Domingos Nery, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Parágrafo único
A despesa com a pensão correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.