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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.748 de 10 de Abril de 1960

Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Vinda Joana Nery, viúva do ex-servidor público Adalto Domingos Nery.

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Art. 1º

E' concedida a Vinda Joana Nery, viúva do ex-servidor público Adalto Domingos Nery, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Parágrafo único

A despesa com a pensão correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.