Decreto10.042 de 03/10/2019Art. 1º - O Decreto nº 9.569, de 20 de novembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º À Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, órgão responsável pela coordenação da política nacional da pessoa idosa, compete administrar o Fundo Nacional da Pessoa Idosa, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, e, em especial:
(...)" (NR)
"Art. 5º Os recursos dos fundos nacional, estaduais, distrital e municipais da pessoa...