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Decreto 36.901 de 14 de Fevereiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, DECRETA:
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho Eduardo Gomes Napoleão Alencastro Guimarães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 18.2.1955