Art. 2º - Os atuais funcionários da Secretaria, a que se refere esta lei, terão seus títulos apostilados pelo Presidente do Tribunal, de acôrdo com a nova situaçãoda tabela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, DA Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3º DA Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, DECRETA:...