Decreto nº 3.471 de 18 de Maio de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a conversão para a versão modificada da Nomenclatura da ALADI baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NALADI/SH 96) do Acordo Agropecuário nº 2 para a Liberalização e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República da Colômbia, da República de Cuba, da República do Equador, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, na qual se enquadram os Acordo Agropecuários; Considerando que o Comitê de Representantes da ALADI, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, aprovou, em 26 de dezembro de 1995, em Montevidéu, a Resolução 214, que modifica a Nomenclatura da ALADI baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NALADI/SH), e que essas modificações devem ser incorporadas ao Acordo Agropecuário nº 2 para a Liberalização e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República da Colômbia, da República de Cuba, da República do Equador, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela, assinado em 22 de novembro de 1991 (Decreto 775, de 19 de março de 1993); DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

O Ajustamento das preferências resultante da conversão para a versão modificada da Nomenclatura da ALADI baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NALADI/SH 96) do Acordo Agropecuário nº 2 para a Liberalização e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República da Colômbia, da República de Cuba, da República do Equador, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2000

Anexo

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