Art. 60 - A faculdade conferida pela segunda parte do art. 27 do codigo commercial á mulhercasada para hypothecar ou alhear o seu dote é restricta ás que, antes do casamento, já eram commerciantes.
Art. 5º, §3º - Após a fiscalização, será entregue ao representante legal da pessoa jurídica fiscalizada, mediante recibo, uma via de cada documento produzido pela Comissão.
Art. 9º, VII - prestar assistência a trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo e às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; (Redação dada pela Lei nº 14.542, de 2023)...