Lei do Distrito Federal7.363 de 26/12/2023Art. 1º - A alínea "h" do inciso I do art. 23 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"h) Somente serão concedidas diárias e adquiridas passagens para servidores ou membros dos Poderes Executivo, Legislativo, e da Defensoria Pública do Distrito Federal, no estrito interesse do serviço público, inclusive no caso de colaborador eventual."...