Decreto do Distrito Federal20.457 de 29/07/1999Art. 1º - Os incisos III e IV do artigo 12 do Regulamento de Promoção das Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.174, de 10 de março de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
"III - ter completado, até a data da promoção, o requisito serviço arregimentado, definido como o tempo mínimo, consecutivo ou não, passado pelo Sargento BM em cada graduação no exercido de atividades de natureza militar, nas seguintes condições:
a) para 3º Sargento BM - três anos;
b) para 2º Sargento BM - dois anos e
c) para 1º Sargento BM - um ano.
IV - será computado como serviço arregimentado o tempo pass...