Decreto do Distrito Federal15.472 de 01/03/1994O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui coes quê lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993,
Considerando que a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando que a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, revogou os artigos 232 a 235 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Considerando que a Lei nº 197, de 04 ...