Decreto do Distrito Federal19.397 de 09/07/1998Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do saldo de aplicação financeira dos recursos do Convênio n° 048/96, firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e a Fundação do Serviço Social do Distrito federal.