Decreto do Distrito Federal nº 19397 de 09 de Julho de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de Julho de 1998.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do saldo de aplicação financeira dos recursos do Convênio n° 048/96, firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e a Fundação do Serviço Social do Distrito federal.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida no valor constante do Anexo I.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE