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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19397 de 09 de Julho de 1998

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do saldo de aplicação financeira dos recursos do Convênio n° 048/96, firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e a Fundação do Serviço Social do Distrito federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19397 /1998