Decreto do Distrito Federal32.771 de 18/02/2011Art. 7º - Ficam criados, na Diretoria da Biblioteca Nacional de Brasília, da Subsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, as seguintes unidades administrativas:
1 - Coordenadoria de Políticas do Livro e da Leitura;
2. Gerência de Administração Geral da Biblioteca Nacional;
2.1 - Núcleo de Informática;
2.2 - Núcleo de Serviço ao Público;
2.3 - Núcleo de Gestão da Informação;
3 - Gerência de Sistemas de Bibliotecas;
3.1 - Núcleo da Mala do Livro.