Decreto do Distrito Federal nº 2484 de 21 de Dezembro de 1973
Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107 da Lei no. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I do art. 2º. do Decreto no. 2.176, de 29 de dezembro de 1972 e o que consta no Processo nº 078806/73, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito federal, 21 de dezembro de 1973.
- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito federal - FSS.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
85º. da República e 14º. de Brasília. HELIO PRATES DA SILVEIRA CELSO PATRICIO DE AQUINO FILHO OTOMAR LOPES CARDOSO