Súmula Anotada - STJ332 de 13/03/2008"[...] FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. AUSÊNCIA. VÍCIO QUE INVALIDA TOTALMENTE A
GARANTIA, MAS QUE SÓ PODE SER ALEGADO PELO CÔNJUGE QUE NÃO CONCEDEU A
VÊNIA CONJUGAL. [...] É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o
entendimento de que a falta da outorga uxória invalida a fiança por
inteiro. 3. No caso dos autos, todavia, a falta da vênia conjugal foi
argüida tão-somente pelo cônjuge que prestou a fiança sem a autorização
de sua esposa. Nesse caso, é de se aplicar a orientação desta Corte no
sentido de não conferir, ao cônjuge que concedeu a referida garantia
fidejussória sem a outorga uxória, legitimidade para argüir a sua
invalidade, permitind...