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sequestro e cárcere privado qualificado” em Decisões

  • Informativo - STF442 de 29/09/2006

    Turma iniciou julgamento de habeas corpus em que denunciado, com terceiros, pela suposta prática do crime de roubo qualificado...

  • Informativo - STJ787 de 19/09/2023

    que o prazo quinquenal previsto no art. 1º, do Decreto-Lei n. 20.910/1932 não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado...

  • Informativo - STF1.034 de 22/10/2021

    Resumo: É inconstitucional norma estadual que tenha criado impositividade da lei orçamentária antes do advento das Emendas...

  • Informativo - STF836 de 26/08/2016

    os artigos 46, “caput”, e 47, § 2º, I e II, da Lei 9.504/1997, com a redação dada pela Lei 13.165/2015 e, por arrastamento...

  • Informativo - STF496 de 29/02/2008

    Asseverou-se que a regra é no sentido de que as decisões da CAMEX sejam tomadas pelo seu colegiado, com quórum qualificado...

  • Informativo - STJ468 de 08/04/2011

    pleiteava a submissão do paciente a novo júri sob a imputação de homicídio qualificado, de pena mais severa do que a aplicada...

  • Súmula Anotada - STJ332 de 13/03/2008

    "[...] FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. AUSÊNCIA. VÍCIO QUE INVALIDA TOTALMENTE A GARANTIA, MAS QUE SÓ PODE SER ALEGADO PELO CÔNJUGE QUE NÃO CONCEDEU A VÊNIA CONJUGAL. [...] É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a falta da outorga uxória invalida a fiança por inteiro. 3. No caso dos autos, todavia, a falta da vênia conjugal foi argüida tão-somente pelo cônjuge que prestou a fiança sem a autorização de sua esposa. Nesse caso, é de se aplicar a orientação desta Corte no sentido de não conferir, ao cônjuge que concedeu a referida garantia fidejussória sem a outorga uxória, legitimidade para argüir a sua invalidade, permitind...

    • Civil
    • Direito de Família
    • Compreensão Contemporânea do Direito de Família
    • Transformações da família
  • Jurisprudência - STJ485 de 17/08/2011

    Processos destacados de ofício pelo relator. O crédito tributário, mesmo após o transito em julgado, pode ser objeto de remissão e/ou anistia, desde que não tenha havido ordem para transformação em pagamento definitivo e a lei instituidora da remissão e/ou anistia não exclua expressamente tal situação do seu âmbito de incidência.