Súmula Anotada 332 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. (Súmula n. 332, Corte Especial, julgado em 5/3/2008, DJe de 13/3/2008.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. AUSÊNCIA. VÍCIO QUE INVALIDA TOTALMENTE A GARANTIA, MAS QUE SÓ PODE SER ALEGADO PELO CÔNJUGE QUE NÃO CONCEDEU A VÊNIA CONJUGAL. [...] É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a falta da outorga uxória invalida a fiança por inteiro. 3. No caso dos autos, todavia, a falta da vênia conjugal foi argüida tão-somente pelo cônjuge que prestou a fiança sem a autorização de sua esposa. Nesse caso, é de se aplicar a orientação desta Corte no sentido de não conferir, ao cônjuge que concedeu a referida garantia fidejussória sem a outorga uxória, legitimidade para argüir a sua invalidade, permitindo apenas ao outro cônjuge que a suscite, nos termos do art. 1.650 do atual Código Civil. [...]" (REsp 832669 SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2007, DJ 04/06/2007, p. 437) "[...] LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SEM A ANUÊNCIA DA ESPOSA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. [...] O fiador responderá pelos encargos decorrentes do contrato de locação tão-somente pelo período inicialmente determinado, ainda que exista cláusula estendendo a sua obrigação até a entrega das chaves. [...] 2. O contrato acessório de fiança obedece à forma escrita, é consensual, deve ser interpretado restritivamente e no sentido mais favorável ao fiador. Assim, a prorrogação por tempo indeterminado do contrato de locação, compulsória ou voluntária, desobriga o fiador que a ela não anuiu. [...] 2. No presente caso, a fiança prestada pelo marido no aditamento do contrato ocorrida em 01/09/1999, sem a necessária outorga uxória, não tem o condão de convalidar o contrato originário, isso porque não se admite que qualquer dos cônjuges preste fiança sem a autorização do outro. [...]" (REsp 860795 RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/09/2006, DJ 30/10/2006, p. 415) "[...] LOCAÇÃO. FIANÇA. [...] AUSÊNCIA DA OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE RELATIVA. ARGÜIÇÃO PELO CÔNJUGE QUE PRESTOU A FIANÇA. ILEGITIMIDADE. [...] É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é nula a fiança prestada sem a necessária outorga uxória, não havendo considerá-la parcialmente eficaz para constranger a meação do cônjuge varão. [...] 3. Nos termos do art. 239 do Código Civil de 1.916 (atual art. 1.650 do Novo Código Civil), a nulidade da fiança só pode ser demandada pelo cônjuge que não a subscreveu, ou por seus respectivos herdeiros. 4. Afasta-se a legitimidade do cônjuge autor da fiança para alegar sua nulidade, pois a ela deu causa. Tal posicionamento busca preservar o princípio consagrado na lei substantiva civil segundo a qual não poder invocar a nulidade do ato aquele que o praticou, valendo-se da própria ilicitude para desfazer o negócio. 5. A nulidade da fiança também não pode ser declarada ex officio, à falta de base legal, por não se tratar de nulidade absoluta, à qual a lei comine tal sanção, independentemente da provocação do cônjuge ou herdeiros, legitimados a argüi-la. Ao contrário, trata-se de nulidade relativa, válida e eficaz entre o cônjuge que a concedeu, o afiançado e o credor da obrigação, sobrevindo sua invalidade quando, e se, legitimamente suscitada, por quem de direito, vier a ser reconhecida judicialmente, quando, então, em sua totalidade será desconstituído tal contrato acessório. [...]" (REsp 772419 SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2006, DJ 24/04/2006, p. 453) "[...] LOCAÇÃO. FIANÇA PRESTADA POR PESSOA CASADA SEM A ANUÊNCIA DO OUTRO CÔNJUGE. [...] Regra geral, é reconhecida a nulidade da fiança prestada por pessoa sem o consentimento do outro cônjuge. 2. Entretanto não se admite venha o marido, em embargos à execução, pugnar pela nulidade do ato que conscientemente praticou, na medida em que tal requerimento cabia à esposa ou algum de seus herdeiros, na hipótese de ser a mesma falecida, nos termos do artigo 239 do Código Civil de 1916. [...]" (AgRg no REsp 540817 DF, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 06/03/2006, p. 463) "FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. ART. 235, III, DO CÓDIGO CIVIL/1916. [...] A fiança prestada pelo cônjuge varão sem a outorga uxória é nula de pleno direito, alcançando todo o ato, inclusive a sua meação. [...]" (REsp 436017 RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2005, DJ 30/05/2005, p. 380) "LOCAÇÃO. FIANÇA PRESTADA SEM OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE DE PLENO DIREITO. CONFISSÃO DE DÍVIDA IGUALMENTE NULA. Esta Corte já firmou posicionamento de que a fiança concedida sem a necessária outorga uxória invalida o ato por inteiro, alcançando, inclusive, a meação do outro cônjuge. Tal ato, por conseguinte, não é anulável, mas sim, nulo de pleno direito. No caso em apreço, a confissão de dívida que se originou do contrato de fiança, torna-se, de igual forma, nula. [...]" (REsp 604326 SP, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 02/03/2004, DJ 29/03/2004, p. 288) "[...] FIANÇA - OUTORGA UXÓRIA - AUSÊNCIA - INEFICÁCIA TOTAL DO ATO [...] A fiança prestada pelo cônjuge varão sem a outorga uxória é nula de pleno direito, alcançando todo o ato, inclusive a sua meação. [...]" (REsp 525765 RS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2003, DJ 17/11/2003, p. 325) "LOCAÇÃO. FIANÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. [...] O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que a fiança prestada por um dos cônjuges sem outorga uxória é nula de pleno direito, alcançando, inclusive, a meação do outro cônjuge. [...]" (REsp 329037 SP, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2002, DJ 22/09/2003, p. 395) "[...] FIANÇA PRESTADA POR ESPOSA SEM A OUTORGA MARITAL. INVALIDAÇÃO DO ATO POR INTEIRO. ILEGITIMIDADE, TODAVIA, DO CÔNJUGE QUE DEU CAUSA À NULIDADE PARA PLEITEAR A INVALIDAÇÃO DA GARANTIA. [...] É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a fiança prestada pelo cônjuge sem a outorga do outro invalida o ato por inteiro, não se podendo limitar o efeito da invalidação apenas à meação de um deles. 2. Contudo, os artigos 239 e 252 do Código Civil suprimem a possibilidade do cônjuge que deu causa à nulidade vir a buscar a invalidação da garantia. 3. O fato da nulidade da garantia inconsentida está na dimensão da relação dos cônjuges e da família, em nada repercutindo no seu estatuto legal o qualificar-se a mulher como casada no ato da fiança, que a presta, às expressas, sem a autorização do marido. 4. O mesmo se diga do risco assumido pelo locador, no plano da eventualidade, porque é estranho aos próprios da validade da garantia. [...]" (REsp 304179 SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2002, DJ 19/12/2002, p. 463) "LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. [...] A fiança prestada pelo marido sem outorga uxória é nula de pleno direito, alcançando inclusive a meação marital. [...]" (REsp 351272 SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 20/11/2001, DJ 04/02/2002, p. 609) "LOCAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - FIANÇA - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. Esta garantia prestada sem outorga uxória é nula de pleno direito, alcançando todo o ato, inclusive a meação marital. [...]" (REsp 281818 SP, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/05/2001, DJ 13/08/2001, p. 223) "[...] LOCAÇÃO. FIANÇA. FALTA DA OUTORGA UXÓRIA. ART. 235, III DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE DA GARANTIA. [...] É nula a fiança quando prestada sem a necessária outorga uxória, não havendo como se considerá-la parcialmente eficaz para constranger apenas a meação do cônjuge varão, em consonância ao prescrito no art. 235, III do Código Civil. [...]" (REsp 265069 SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2000, DJ 27/11/2000, p. 182) "[...] FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. [...] A ausência de consentimento da esposa em fiança prestada pelo marido invalida o ato por inteiro. Nula a garantia, portanto. Certo, ainda, que não se pode limitar o efeito dessa nulidade apenas à meação da mulher. [...]" (REsp 260465 SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/08/2000, DJ 04/09/2000, p. 190) "[...] FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. [...] A fiança prestada pelo marido sem o consentimento da esposa é nula e invalida o ato por inteiro, inclusive a meação marital. [...]" (REsp 242293 RJ, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2000, DJ 19/06/2000, p. 196) "[...] FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. [...] A fiança prestada sem a outorga uxória não tem eficácia sobre a meação do fiador, pois nula de pleno direito. [...]" (REsp 111877 RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/1999, DJ 16/11/1999, p. 213) "LOCAÇÃO. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXORIA. NULIDADE QUE ALCANÇA, INCLUSIVE, A MEAÇÃO MARITAL. [...] A FIANÇA PRESTADA SEM OUTORGA UXÓRIA É NULA DE PLENO DIREITO, ALCANÇANDO TODO O ATO, INCLUSIVE A MEAÇÃO MARITAL. [...]" (REsp 76399 SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/1997, DJ 23/06/1997, p. 29198) "FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. INEFICÁCIA TOTAL DO ATO. A ANULAÇÃO DA FIANÇA, PRESTADA POR MARIDO SEM OUTORGA UXÓRIA, EM AÇÃO PROMOVIDA PELA MULHER DURANTE A CONST NCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL, ACARRETA A INEFICÁCIA TOTAL DO ATO. ART. 235, III DO CC. [...]" (REsp 94094 MS, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 26/08/1996, DJ 07/10/1996, p. 37646)