Jurisprudência - STJ405 de 11/05/2018Conforme ponto 17 da ementa do REsp n. 1.133.965/BA, "toda esta sistemática é inaplicável aos casos ocorridos já na vigência do Decreto n. 6.514/08, que deu tratamento jurídico diverso à matéria (arts. 105 e ss. e 134 e ss.)".