Jurisprudência STJ 1008 de 01 de Junho de 2023
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Tese Firmada
O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 74/STJ.
Repercussão Geral
Tema 957/STF - Inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.Tema 1345/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/3/2019).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: 21/11/2023 Afetação: 26/03/2019 Julgado em: 09/05/2023 Acórdão publicado em: 31/05/2023 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 26/03/2019 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 26/03/2019 Julgado em: 10/05/2023 Acórdão publicado em: 01/06/2023 Trânsito em Julgado: 24/02/2025