Súmula Anotada - STJ539 de 15/06/2015"[...] BANCÁRIO. CONTRATO FIRMADO APÓS A MP Nº 1.963-17/2000.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. [...] A capitalização dos juros em
periodicidade inferior a 1 (um) ano é admitida nos contratos bancários
firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº
1.963-17, desde que pactuada de forma clara E expressa, assim
considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo
menos 12 (doze) vezes maior do que a mensal. [...]"
(AgRg no REsp 1321170 RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
"[...] BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. ART...