“sequestro e cárcere privado qualificado” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ63 de 18/03/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; CONSIDERANDO, mais, o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 186/Distrito Federal; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2015/00738, R E S O L V E: Art. 1º A aplicação da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, no Conselho Nacional de Justiça, fica regulamentada por esta Instrução Normativa. ...
- Instrução Normativa - CNJ110 de 15/04/2025
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inc. XI, alínea "b", da Portaria CNJ n° 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer o Programa de Avaliação Sistêmica de Desempenho de Servidores(as) em Estágio Probatório no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Parágrafo único. Os resultados das avaliações de desempenho dos(as) servidores(as) servirão para fins de avaliação do estágio probatório bem como para progressão funcional. Art. 2° O programa será aplicado: I - aos(às) servidores(as) efetivos(as) que venham a ingressar no quadro de pessoal do CNJ a partir...
- Instrução Normativa - CNJ9 de 28/10/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIII do art. 29 do Regimento Interno e considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, R e S O L V e: Art. 1º A realização de estágio por estudantes, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º O estágio tem por finalidade propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem mediante treinamento prático ou aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano visando o desenvolvimento do estudante par...
- Instrução Normativa - CNJ19 de 28/05/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXXIV do art. 6º do Regimento Interno, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As consignações em folha de pagamento dos Conselheiros, Juízes Auxiliares, servidores ativos, inativos e dos pensionistas do Conselho Nacional de Justiça obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º Considera-se, para fins desta Instrução Normativa: I - consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações compul...
- Instrução Normativa - CNJ61 de 23/03/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3o da Portaria no 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: Art. 1º A atualização cadastral de Conselheiros, Magistrados e Servidores do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e de seus dependentes, constantes em seus assentamentos funcionais, fica regulamentada por esta Instrução Normativa. Parágrafo único. Aplicam-se as disposições desta Instrução Normativa ao servidor: I – pertencente ao quadro efetivo do CNJ, ainda que em exercício provisório ou cedido a outro órgão ou entidade; II – cedido ao CNJ, requisitado pelo C...
- Instrução Normativa - CNJ62 de 01/04/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do art. 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, considerando o art. 41, caput, § 1º, III, e § 4º da Constituição Federal; o disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o art. 9º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006; o Anexo IV da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007; a Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016; e a Portaria DG nº 361, de 15 de outubro de 2015, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Programa de Gestão de Desempenho – ProGD do Conselho Nacional de Justiça –...
- Instrução Normativa - CNJ72 de 28/09/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a criação da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica que tem entre suas atribuições prestar assessoramento técnico à Presidência e às Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça nas atividades relacionadas aos programas e projetos institucionais, à gestão estratégica e à capacitação de servidores do Poder Judiciário, desenvolvidas pelo Conselho; CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos de proposição e gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional ...
- Instrução Normativa - CNJ13 de 09/10/2012
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, R E S O L V E: Art. 1º A concessão de bolsa de língua estrangeira faz-se de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 2º As bolsas são concedidas para o estudo dos idiomas inglês, espanhol, alemão, italiano e francês que se desenvolvam regularmente, sob a forma de metodolog...