“repouso semanal” em Legislação Federal
- Decreto12.345 de 30/12/2024
Art. 1º, §2º, II - entre as seis horas e as vinte e duas horas, independentemente do dia da semana, exclusivamente para expediente administrativo interno, palestras e cursos ou para aplicação de testes de capacidade técnica, de acordo com as normas editadas pela Polícia Federal, desde que não envolvam a prática de tiro real.
- Decreto58.130 de 31/03/1966
Art. 1º, §2º - Cada estabelecimento fará constar de seu regimento a prática semanal de atividades físico-desportivas, fixando o número mínimo de sessões que garantam a continuidade dos efeitos educativos dos exercícios e seja capaz de assegurar o cumprimento do preceito legal sem ferir seu espírito, que é proporcionar aos alunos formação de acôrdo com os princípios gerais da educação.
- Decreto99.249 de 11/05/1990
Art. 1º - Os arts. 1º e 5º a 9º do Decreto nº 98.161, de 21 de setembro de 1989 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º. O Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, instituído pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989 , vinculado à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA/PR, é de natureza contábil e tem por finalidade o desenvolvimento de projetos que visem o uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida da população brasileira. Art. 5º . O FNMA será administrado pelo Comitê de que trata o inciso IV, do art. 12, da Lei nº 8.028, de ...
- Decreto10.111 de 12/11/2019
Art. 3º, §2º - As medidas de intervenção serão executadas após as medidas de que trata o § 1º e consistirão na determinação de modificação de rota à aeronave suspeita, com o objetivo de forçar o seu pouso em aeródromo que lhe for determinado, para ser submetida a medidas de controle no solo pelas autoridades competentes.
- Decreto12.253 de 13/11/2024
Art. 3º, §3º - As medidas de que trata o § 2º deverão ser executadas pelo interceptador, com o objetivo de compelir a aeronave suspeita a efetuar o pouso.
- Decreto12.542 de 01/07/2025
Art. 3º, §3º - As medidas de que trata o § 2º deverão ser executadas pelo interceptador, com o objetivo de compelir a aeronave suspeita a efetuar o pouso.
- Decreto9.645 de 27/12/2018
Art. 3º, §2º - As medidas de intervenção, que serão executadas após as medidas de que trata o §1º , consistem na determinação à aeronave suspeita para que modifique sua rota com o objetivo de forçar o seu pouso em aeródromo que lhe for determinado, para ser submetida a medidas de controle no solo pelas autoridades competentes.
- Decreto2.661 de 08/07/1998
Art. 1º, §3º, IV, a - à área definida pela circunferência de raio igual a seis mil metros, tendo como ponto de referência o centro geométrico da pista de pouso e decolagem de aeródromos públicos; (Redação dada pelo Decreto nº 3.010, de 1999).