JurisHand AI Logo
|

repouso semanal” em Legislação Federal

  • Decreto91.145 de 15/03/1985

    Art. 6º, I, d - Órgão Autônomo: 1. Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA;...

  • Decreto3.643 de 26/10/2000

    Art. 8º - Nos deslocamentos no País, para realização de trabalhos com duração superior a trinta dias, poderão ser autorizados retornos intermediários à sede, a cada trinta dias, sempre no último dia útil da semana, reiniciando-se a atividade no primeiro dia útil da semana seguinte, não sendo devido diária neste período.

  • Decreto623 de 04/08/1992

    Art. 4º, II - representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMAM/PR);...

  • Decreto12.002 de 22/04/2024

    Art. 17, Parágrafo Único, III - o período do mês, do ano ou da semana mais adequado para o início da aplicação das novas regras.

  • Decreto10.282 de 20/03/2020

    Art. 3º, §1º, XLIV - atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas; (Incluído pelo Decreto nº 10.329, de 2020)...

  • Decreto793 de 05/04/1993

    Art. 1º, §2º - Contarão também, obrigatoriamente, com a assistência técnica de farmacêutico responsável os setores de dispensação dos hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde, distribuidores de medicamentos, casas de saúde, centros de saúde, clínicas de repouso e similares que dispensem, distribuam ou manipulem medicamentos sob controle especial ou sujeitos a prescrição médica.

  • DecretoDecreto 216-C de 22 de Fevereiro de 1890

    Art. 2º, §1º, c - Organizar-se-hão mappas de movimento analogos (5) por semana, quinzena, mez, trimestre, semestre e anno, com as respectivas comparações(b).

  • Decreto8.777 de 11/05/2016

    Art. 3º, IV - permissão irrestrita de reuso das bases de dados publicadas em formato aberto;...