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repouso semanal” em Legislação Federal

  • Lei4.527 de 08/12/1964

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender a despesas com a concessão de um prêmio pecuniário de Cr$ 150.000,00 a cada um dos quatro jardineiros empregados do Cemitério Militar Brasileiro de Pistóia, que serão dispensados por ocasião da transladação dos restos mortais dos militares brasileiros que repousam naquele Cemitério, em reconhecimento aos quinze anos de trabalho ininterrupto na conservação do referido campo-santo.

  • Lei7.430 de 17/12/1985

    Art. 1º - O caput do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, mantidos os seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana."...

    • Lei10.421 de 15/04/2002

      Art. 1º - O art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 392 . A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. § 1º A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. § 2º Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico. § 3º Em caso ...

      • Lei4.200 de 05/02/1963

        Art. 8º - O Ministério da Aeronáutica promoverá a melhoria dos campos de pouso que constituem a rêde do "Plano de Integração Nacional", de modo a fazer substituir, progressivamente, o equipamento utilizado, por outro que assegure a exploração melhor rentabilidade econômica. Parágrafo Único. À medida que essas aeronaves forem sendo liberadas, em razão de sua substituição por equipamento mais econômico, as emprêsas deverão promover sua alienação.

      • Lei7.858 de 24/10/1989

        Art. 3º, h - 25110.13754281.357 - Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados. "... NCz$ 1.000.000,00 para instalação de hemocentro na Cidade de Pouso Alegre - MG; NCz$ 300.000,00 para - GO; NCz$ 300.000,00 para conclusão e manutenção do Hemocentro da Cidade de Petrolina - PE; NCz$ 300.000,00 para implementação da rede de suprimento e distribuição de sangue e hemoderivados do Hospital São Paulo, em Xanxerê - SC".

      • Lei4.793 de 07/01/1924

        Art. 158, XI - A despender até 3.000:000$ (tres mil contos de réis), podendo, para isso, abrir os necessarios creditos, na compra de material para a Escola, de Aviação Militar (aviões e peças de substituição) e na acquisição, preparo e construcção dos campos de pouso da linha de navegação aerea do Rio a Porto Alegre, cuja construcção foi determinada por lei; sendo destinada a metade daquella importancia para cada um dos dous serviços do que trata este dispositivo.

      • Lei10.925 de 23/07/2004

        Art. 3º, §2º - (...) II - o caput do art. 1º desta Lei, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 17, § 5º , da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001. (...) § 5º Os valores retidos na quinzena deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora de autopeças. (...)" (NR)...

      • Lei9.714 de 25/11/1998

        Lei de Penas Alternativas

        Art. 1º - Os arts. 43, 44, 45, 46, 47, 55 e 77 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Penas restritivas de direitos Art. 43 As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - (VETADO) IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana." Art. 44 As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:...