JurisHand AI Logo
|

repouso semanal” em Legislação Federal

  • Lei13.585 de 26/12/2017

    Art. 1º - Fica instituída a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla a ser comemorada de 21 a 28 de agosto de cada ano.

  • Lei11.033 de 21/12/2004

    Art. 2º, §8º - O imposto de renda retido na forma do § 1º deste artigo deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil da semana subseqüente à data da retenção.

    • Lei8.923 de 27/07/1994

      Art. 1º - O art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º. "Art. 71(...) § 4º Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho".

    • Lei14.791 de 29/12/2023

      Art. 114, §3º - São consideradas despesas com pessoal e encargos sociais as despesas com pagamento de serviços extraordinários prestados, voluntariamente ou não, por servidores, militares e empregados, nos períodos de folga, repouso remunerado e nas férias e afastamentos, entre outros, no qual o agente público venha a desempenhar as mesmas competências previstas para o seu cargo, independente da denominação, nos termos do disposto no art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

    • Lei12.688 de 18/07/2012

      Art. 30 - Os arts. 15 e 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) "Art. 15 (...) § 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá os requisitos e os procedimentos para habilitação dos beneficiários ao Reporto, bem como para coabilitação dos fabricantes dos bens listados no § 8º do art. 14 desta Lei." (NR) " Art. 16 Os beneficiários do Reporto descritos no art. 15 desta Lei ficam acrescidos das empresas de dragagem, definidas na Lei nº 11.610, de 12 de dezembro de 2007, dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de treinamento profissional de que trata o art. 32...

    • Lei4.191 de 24/12/1962

      Art. 268 - A Junta de Recursos Fiscais reunir-se-á ordinàriamente duas vêzes por semana, e extraordinàriamente, sempre que convocada pelo seu Presidente em comunicação feita a cada membro com a antecedência de, pelo menos, 24 horas.

    • Lei7.320 de 11/06/1985

      Art. 1º, Parágrafo Único - Existindo mais de um feriado na mesma semana, serão eles comemorados a partir da segunda-feira subseqüente.

    • Lei14.593 de 02/06/2023

      Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 13.693, de 10 de julho de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será celebrado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro de cada ano, e a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será realizada, anualmente, na última semana de fevereiro." (NR)...