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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.052 de 19/05/2021

    Art. 1º, §6º - Na hipótese de resgate total ou parcial de cotas de que trata o § 5º, será vedado o resgate de cotas em valor superior ao montante de recursos financeiros disponíveis ainda não vinculados às estruturações integradas já contratadas, nos termos do estatuto do fundo.

  • Medida Provisória1.109 de 25/03/2022

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória870 de 01/01/2019

    Art. 73 - A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A cooperação federativa de que trata o art. 1º, para fins do disposto nesta Lei, compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. (...)" (NR) "Art. 5º As atividades de cooperação federativa, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, serão desempenhadas por militares dos Estados e do Distrito Federal e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública, do sist...

    • Medida Provisória601 de 28/12/2012

      Art. 5º, II - vedação ao pagamento total ou parcial do principal das cotas nos dois primeiros anos a partir da data de encerramento da oferta pública de distribuição de cotas constitutivas do patrimônio inicial do fundo, exceto nas hipóteses de liquidação antecipada do fundo, previstas em seu regulamento;...

    • Medida Provisória228 de 09/12/2004

      Art. 3º - Os documentos públicos que contenham informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado poderão ser classificados no mais alto grau de sigilo, conforme regulamento.

    • Medida Provisória55 de 07/07/2002

      Brasília, 12 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

    • Medida Provisória498 de 11/05/1994

      Art. 3º - Regulamento disporá sobre as condições para concessão do benefício-alimentação, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a servidores públicos federais, com a carga horária inferior a quarenta horas semanais.

    • Medida Provisória1.049 de 14/05/2021

      Art. 34, §2º - Verificada a ocorrência de urânio ou tório em quantidades de valor econômico inferior ao da substância mineral pesquisada ou lavrada, a autorização de pesquisa poderá ser concedida ou mantida, desde que sejam observadas as condições específicas de segurança, prazo, idoneidade e capacidade técnica e financeira do responsável, entre outras estabelecidas em regulamento.