“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Lei8.852 de 04/02/1994
Art. 6º, §1º - A Comissão, além do presidente, será composta por 11 (onze) membros e sua composição respeitará a autonomia e a harmonia entre os Poderes da União, mediante indicação de representantes do Executivo (dois), do Legislativo (dois), do Judiciário (dois), do Tribunal de Contas da União (um), do Ministério Público da União (um) e dos servidores (três), sendo cada um destes representante de entidade sindical dos servidores do respectivo Poder.
- Lei11.384 de 11/12/2006
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no Orçamento Geral da União.
- Lei2.674 de 08/12/1955
Art. 6º - Os cargos em comissão de Diretor Geral e Diretor de Divisão serão providos pelo Presidente da República, mediante proposta do Tribunal Marítimo, encaminhada pelo Ministro da Marinha.
- Lei11.144 de 26/07/2005
Art. 1º - O subsídio mensal do Procurador-Geral da República será de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2005.
- Lei12.256 de 15/06/2010
Art. 7º - Comissão a ser constituída por ato do Diretor-Geral da Câmara dos Deputados decidirá a respeito dos cursos realizados em condições análogas às previstas no art. 6º.
- Lei12.928 de 26/12/2013
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região no orçamento geral da União.
- Lei12.427 de 17/06/2011
Art. 5º - Os recursos financeiros da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no orçamento geral da União.
- Lei12.421 de 16/06/2011
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no orçamento geral da União.