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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Lei4.149 de 21/11/1962

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de qualquer natureza com a instalação do Ministério Público da Justiça do Distrito Federal e da Primeira Subprocuradoria-Geral da República, criados pela Lei número 3.754, de 14 de abril de 1960, sendo Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive a Procuradoria-Ger...

  • Lei9.492 de 10/09/1997

    Art. 27, §1º - As certidões expedidas pelos serviços de protesto de títulos, inclusive as relativas à prévia distribuição, deverão obrigatoriamente indicar, além do nome do devedor, seu número no Registro Geral (R.G.), constante da Cédula de Identidade, ou seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.), se pessoa física, e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C.), se pessoa jurídica, cabendo ao apresentante do título para protesto fornecer esses dados, sob pena de recusa.

    • Lei5.639 de 03/12/1970

      Art. 2º - A lotação numérica e nominal dos funcionários das Secretarias dos órgãos do Ministério Público Federal será aprovada pelo Procurador-Geral, de acôrdo com as necessidades e conveniências do serviço.

    • Lei12.764 de 27/12/2012

      Art. 2º, V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);...

    • Lei14.176 de 22/06/2021

      Art. 1º, §3º - O grau da deficiência de que trata o inciso I do caput deste artigo será aferido por meio de instrumento de avaliação biopsicossocial, observados os termos dos §§ 1º edo art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e do § 6º do art. 20 e do art. 40-B desta Lei.

    • Lei13.846 de 18/06/2019

      Art. 39, Parágrafo Único - O disposto no inciso V do § 3º do art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , terá vigência entre a data de publicação desta Lei e a data de publicação do ato normativo que aprovar o instrumento de avaliação a que se refere o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    • Lei4.531 de 08/12/1964

      Seção - Anexo IV MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PERANTE A JUSTIÇA COMUM 2) Subprocurador-Geral da República 710.000,00 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JUNTO À JUSTIÇA MILITAR 2) Subprocurador-Geral 480.000,00 3) Promotor de 1ª Categoria 450.000,00 4) Promotor de 2ª Categoria 380.000,00 5) Promotor de 3ª Categoria 320.000,00 6) Advogado de Ofício de 2ª Entrância 280.000,00 7) Advogado de Ofício de 1ª Entrância 250.000,00 MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO 2) Procurador DO Trabalho de 1ª Categoria 450.000,00 3) Procurador DO Trabalho de 2ª Categoria 380.000,00 4) Procurad...

    • Lei8.691 de 28/07/1993

      Art. 28 - A lotação de cada órgão ou entidade será definida após o enquadramento dos atuais ocupantes de cargos efetivos nas respectivas carreiras de que trata esta lei. (Regulamento)...