“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Lei10.871 de 20/05/2004
Art. 3º, II - orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral; e...
- Lei13.441 de 08/05/2017
Art. 1º - O Capítulo III do Título VI da Parte Especial da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , passa a vigorar acrescido da seguinte Seção V-A: "Seção V-A da Infiltração de Agentes de Polícia para a Investigação de Crimes contra a Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente" " Art. 190-A A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do...
- Lei12.378 de 31/12/2010
Art. 26, §4º - As instituições de ensino de arquitetura e urbanismo oficialmente reconhecidas serão representadas por 1 (um) conselheiro, por elas indicado, na forma do Regimento Geral do CAU/BR.
- Lei12.334 de 20/09/2010
Art. 18-b - Os órgãos fiscalizadores devem criar sistema de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas habilitadas a atestar a segurança da barragem, incluída a certificação, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 14.066, de 2020)...
- Lei4.307 de 23/12/1963
Art. 6º - Passará a integrar o patrimônio da Escola Superior de Agricultura de Lavras com o acerco que constitui o seu patrimônio, o Centro de Treinamento de Tratoristas da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 466, de 1969) Regulamento...
- Lei13.876 de 20/09/2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei12.232 de 29/04/2010
Art. 11, §4º, VII, d - proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação;...
- Lei2.488 de 16/05/1955
Art. 3º - Os cargos das Secretarias dos Tribunais Superiores, representados pelos símbolos PJ e cujos símbolos e valores não são correspondentes na legislação vigente, ficam assim classificados: Diretor Geral(...)PJ-0 Secretário Geral da Presidência(...)PJ-0 Vice-Diretor(...)PJ-1 Sub-Secretário(...)PJ-1 Diretor de Serviço ou Divisão(...)PJ-2 Chefe de Seção(...)PJ-3...