“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Lei6.357 de 08/09/1976
Art. 3º - Para as atividade inerentes ao Grupo-Atividades de Controle Externo só se nomearão servidores cujos deveres, direitos e vantagens sejam os definidos em estatuto próprio, na forma do Art. 109 da Constituição Federal .
- Lei14.465 de 09/11/2022
Art. 1º, Parágrafo Único - A transformação de que trata o caput deste artigo produzirá efeitos somente a partir da data de entrada em vigor do decreto de alteração do Regulamento e do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
- Lei3.434 de 20/07/1958
Art. 136 - É instituída a carteira profissional do Ministério Público, que valerá como prova de identidade e obedecerá ao modêlo que fôr aprovado em Regulamento baixado pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
- Lei14.790 de 29/12/2023
Art. 17, §1º - É vedado realizar qualquer tipo de publicidade ou propaganda em meios de comunicação, físicos ou virtuais, sem o aviso de classificação indicativa da faixa etária direcionada, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Lei12.435 de 06/07/2011
Art. 1º, §2º, I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);...
- Lei11.692 de 10/06/2008
Art. 3º - A execução e a gestão do Projovem dar-se-ão por meio da conjugação de esforços da Secretaria-Geral da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, observada a intersetorialidade, sem prejuízo da participação de outros órgãos e entidades da administração pública federal.
- Lei3.674 de 02/12/1959
Art. 2º - Se o crédito autorizado por esta lei não fôr aberto, será incluído no orçamento geral da União para o próximo exercício.
- Lei10.724 de 20/08/2003
Art. 1º, §3º - O valor da pensão será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.