Decreto-Lei9.202 de 26/04/1946Art. 11, a - os boletins de merecimento dos funcionários da carreira de "Diplomata" serão apreciados, em conjunta por uma comissão composta da Secretário Geral que a presidira, e dos Chefes do Departamento Político e Cultural, do Departamento Econômico e Consular e do Departamento de Administração. Dado que se verifique parcialidade manifesta nas ponderações conferidas, a referida Comissão recorrerá, ex-officio, ao Ministro do Estado, que as poderá alterar;...