Decreto-Lei3.582 de 03/09/1941Art. 12 - Para os vinhos, sucos de frutas, filtrados doces, vinhos compostos, vinagres, conhaques, aguardentes de vinho, de bagaço de uva e de frutas, espumantes em geral, estrangeiros quando importados já engarrafados, é tambem obrigatória, no rótulo ou em etiqueta aposta aos recipientes, a seguinte indicação:...