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Decreto de 13 de dezembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Içara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Içara, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000017/2002, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 12 de fevereiro de 2002, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Içara Ltda. mediante o Decreto nº 86.888, de 29 de janeiro de 1982 , renovada pelo Decreto de 13 de junho de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 15 de junho 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 87, de 2 de fevereiro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Içara, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2006

Decreto de 13 de dezembro de 2006