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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.286 de 23/07/1986

    Art. 2, Parágrafo Único - Ouvida a Secretaria da Receita Federal, o Conselho Monetário Nacional fixará critérios para a apuração dos rendimentos e ganhos de capital de que trata este artigo, observada a competência do Banco Central do Brasil para a fiscalização dos referidos mercados na forma do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 4 728, de 14 de julho de 1 965 , bem como a da Comissão de Valores Mobiliários.

  • Decreto-Lei167 de 14/02/1967

    Art. 10-c - O Banco Central do Brasil poderá regulamentar aspectos relativos à emissão, à negociação e à liquidação da cédula de crédito rural emitida sob a forma escritural. (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020) .

    • Decreto-Lei683 de 15/07/1969

      Art. 7 - O Poder Executivo, por proposta do Ministério da Aeronáutica baixará, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação dêste Decreto-lei, os regulamentos que se fizerem necessários a sua execução e à fiscalização da cobrança e aplicação das tarifas aeroportuárias.

    • Decreto-Lei869 de 12/09/1969

      Art. 9 - A CNMC elaborará projeto de regulamentação do presente Decreto-lei, a ser encaminhada ao Presidente da República, por intermédio do Ministro da Educação e Cultura, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto-lei. (Regulamento)...

    • Decreto-Lei9.631 de 22/08/1946

      Art. 3 - O Ministro da Aeronáutica nomeará anualmente, em caráter secreto, uma comissão de três oficiais, chefiada pelo Diretor Geral do Pessoal, para sigilosamente, examinar os requerimentos de que trata o artigo anterior e, após as devidas sindicâncias, emitir parecer sôbre a conveniência do ingresso dos oficiais da Reserva. no Q. O. Av. da ativa.

    • Decreto-Lei1.439 de 30/12/1975

      Art. 13 - O Fundo Geral de Turismo, criado pelo artigo 11, do Decreto-lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971 , passa a reger-se pelo disposto no presente Decreto-lei.

    • Decreto-Lei308 de 28/02/1967

      Art. 22 - Visando assegurar condições efetivas a rentabilidade econômica das usinas, o I.A.A. por ocasião de aumento de cota de produção destinará o contingente necessário a elevar a 200.000 (duzentas mil) sacas as cotas das usinas com limites inferiores a êsse nível. (Regulamento)...

    • Decreto-Lei70 de 21/11/1966

      Art. 15, I, h - a autenticação feita pelo oficial do Registro-Geral de Imóveis;...