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Decreto de 24 de Novembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que institui o Programa Territórios da Cidadania.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

O Decreto de 25 de fevereiro de 2008 , que institui o Programa Territórios da Cidadania, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º Os Territórios da Cidadania serão criados e modificados pelo Comitê Gestor Nacional previsto no art. 6º , a partir dos agrupamentos municipais que apresentem densidade populacional média abaixo de oitenta habitantes por quilômetro quadrado e, concomitantemente, população média municipal de até cinquenta mil habitantes, com base nos dados censitários mais recentes. (...)" (NR) "Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor Nacional, para fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa Territórios da Cidadania, composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos, com respectivo suplente:

I

Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Secretaria-Geral da Presidência da República;

III

Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

IV

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VI

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e

VII

Ministério da Fazenda.

§ 1º

Os membros do Comitê Gestor Nacional serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de cinco dias contado a partir da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. (...)" (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior Tereza Campello Afonso Florence Gleisi Hoffmann Gilberto Carvalho Ideli Salvati

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2011