Artigo 1º, Inciso IV do Decreto de 24 de Novembro de 2011
Altera o Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que institui o Programa Territórios da Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto de 25 de fevereiro de 2008 , que institui o Programa Territórios da Cidadania, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º Os Territórios da Cidadania serão criados e modificados pelo Comitê Gestor Nacional previsto no art. 6º , a partir dos agrupamentos municipais que apresentem densidade populacional média abaixo de oitenta habitantes por quilômetro quadrado e, concomitantemente, população média municipal de até cinquenta mil habitantes, com base nos dados censitários mais recentes. (...)" (NR) "Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor Nacional, para fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa Territórios da Cidadania, composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos, com respectivo suplente:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Secretaria-Geral da Presidência da República;
III
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
IV
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e
VII
Ministério da Fazenda.
§ 1º
Os membros do Comitê Gestor Nacional serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de cinco dias contado a partir da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. (...)" (NR)