Decreto-Lei7.582 de 25/05/1945Art. 12 - O Diretor Geral do Departamento Nacional de Informações será substituído em seus impedimentos ocasionais por um dos Diretores de Divisão designado pelo Ministro de Estado. Os Diretores de Divisão serão substituídos, em seus impedimentos, por outro Diretor de Divisão para êsse fim designado, sem prejuízo de suas funções, pelo Diretor Geral.