“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.141 de 15/04/1940
Art. 59 - Ao Presidente da Comissão Censitária Nacional, para os fins do disposto no art. 31, parágrafo único, deste Regulamento, compete 1. Cumprir e fazer cumprir as resoluções da Comissão Censitária Nacional, bem como o plano aprovado pela mesma para a execução do Recenseamento Geral de 1940. 2. Propor à Comissão as medidas ou providências que julgar necessárias ao andamento satisfatório e ao bom exito da operação, sujeitando-lhe ao exame, como a devida, justifieação, as decisões de caráter urgente que tomar sem prévia audiência. 3. Manter a Comissão regularmente bem informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos censi...
- Decreto-Lei2.267 de 13/03/1985
Art. 1, §2° - A Procuradoria Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios promoverá o apostilamento nos assentamentos funcionais dos titulares dos cargos transformados.
- Decreto-Lei950 de 13/10/1969
Art. 6 - O regulamento do presente Decreto-lei, disciplinando o mecanismo e condições de sua utilização, será expedido dentro do prazo de noventa dias.
- Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 775-a, §1° - Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo. (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)...
- direitos trabalhistas
- relação de trabalho
- contrato de trabalho
- Decreto-Lei1.190 de 04/04/1939
Art. 22, XI - Física geral e experimental.
- Decreto-Lei3.448 de 23/07/1941
Art. 1 - E’ criado, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica (C.O. Acr.) o Quadro de Oficiais Auxiliares (Q.O. Aux.), para fusão e reorganização dos quadros de Oficiais Auxiliares da Aviação Naval e da Reserva Naval Aérea, de Categoria Especial, que são extintos na data da publicação deste regulamento.
- Decreto-Lei1.083 de 06/02/1970
Art. 1 - Até a entrada em vigor do regulamento do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969 , fica o Ministro da Fazenda autorizado a permitir que o lançamento do tributo se faça com base na última pauta de valôres de substâncias minerais baixadas por aquêle Ministério.
- Decreto-Lei1.241 de 11/10/1972
Art. 1 - O § 1º do artigo 6º da Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - (...) § 1º Além desses servidores requisitados poderá ser admitido pessoal sob o regime da legislação trabalhista, mediante processo seletivo próprio disciplinado em regulamento".